TJSP divulga Portaria Nº 10.536/2025 sobre o valor de R$ 14,00 para o auxílio-transporte
- camilinhamarques
- 23 de jan.
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Foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) nesta quinta, 23 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria Nº 10.536/2025 sobre o valor do auxílio-transporte que será de R$ 14,00 ao dia
PORTARIA Nº 10.536/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 928/2024, que alterou o Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça para que o valor do auxílio-transporte seja fixado por ato da Presidência;
CONSIDERANDO o estudo realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo nº 2024/18012 sobre as tarifas de transporte coletivo cobradas nas sedes das Circunscrições Judiciárias e Regiões Administrativas Judiciárias do Estado;
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor diário de R$ 14,00 (catorze reais), pago aos servidores ativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de janeiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte/Reprodução: Diário da Justiça Eletrônico/TJ-SP de 23/1/2025