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TJSP divulga Portaria Nº 10.530/2025 sobre o pagamento do abono de permanência

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou nesta sexta, 17 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria 10.530/2025 que dispõe sobre a concessão e pagamento do abono de permanência dos/as servidores/as para o exercício de 2025


PORTARIA Nº 10.530/2025


Dispõe sobre a concessão e pagamento do abono de permanência dos servidores para o exercício de 2025, nos moldes previstos no art. 28 da Lei Complementar nº 1.354 de 06 de março de 2020, segundo redação conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, segundo redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 1.361 de 21 de outubro de 2021;


CONSIDERANDO que cabe a esta Corte estabelecer anualmente, por ato normativo próprio, regras específicas para concessão de abono de permanência e fixação do respectivo valor, nos termos do art. 126, § 19 da Constituição do Estado de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e do disposto no artigo 28, §§ 1º ao 6º da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020;


R E S O L V E:


Art. 1º - Fica mantido para o exercício de 2025 o valor do abono de permanência no percentual de 100% (cem por cento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente aos servidores que preencherem os requisitos legais para aposentadoria e enquanto mantida a atividade.


Art. 2º - Fica vedada a concessão do benefício do abono de permanência aos servidores e servidoras que preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 e que ocupem cargos sujeitos à extinção na vacância.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


São Paulo, 15 de janeiro de 2025.


(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Sede Santos:
Av. São Francisco, 276/278,

Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru, CEP 11310-350
Tel: (13) 3468-2665

São Paulo:
Rua Tabatinguera, 140, cj.

1202, Sé, CEP 01020-000
Tel: (11) 3101-6085

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