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TJSP divulga Comunicados sobre o recadastramento anual de aposentados/as e recadastramento de aposentados/as com pagamento suspenso

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    camilinhamarques
  • 5 de fev.
  • 3 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta, 5 de fevereiro, os Comunicados SGP Nº 34/2024 e Nº 06/2025 sobre o  recadastramento anual de servidores/as aposentados/as e o recadastramento de aposentados/as com pagamento suspenso


COMUNICADO SGP Nº 34/2024

Assunto: Recadastramento anual de servidores aposentados – SUSPENSÃO DE PROVENTOS


Tendo em vista a obrigatoriedade do recadastramento anual dos(as) servidores(as) aposentados(as) deste E. Tribunal de Justiça no mês de seu aniversário, conforme previsto no artigo 2º da Portaria nº 9.929/2020 e que na ausência de sua regularização deverá ser suspenso os proventos, nos termos do artigo 7º da referida portaria, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP COMUNICA QUE:


1 - Os servidores(as) aposentados(as) devem realizar o recadastramento anual no mês de aniversário, em qualquer agência da instituição bancária credenciada escolhida pelo(a) servidor(a), localizada no território nacional onde recebe os proventos do Tribunal de Justiça, conforme opção bancária já efetuada (conforme consta no holerite), apresentando documento oficial original com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 (noventa) dias;


2 - Decorrido o prazo e constatada a ausência do recadastramento no mês de aniversário, será efetuada a suspensão dos proventos na próxima folha de pagamento e, caso regularizado, será efetuado o restabelecimento dos proventos por meio de folha suplementar, conforme programação da Folha de Pagamento.


Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.


COMUNICADO SGP Nº 06/2025

Assunto: Recadastramento de servidores aposentados com Pagamento Suspenso


A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP COMUNICA que, a partir de fevereiro/2025, servidores aposentados que estão com pagamento suspenso (Comunicado SGP nº 34/2024) por não terem realizado a PROVA DE VIDA anual obrigatória nas agências bancárias (Comunicado da Presidência nº 192/2024) até 06 (seis) meses após o mês de aniversário, deverão comparecer na Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP na Capital ou nas Administrações dos Fóruns do Interior para realização do recadastramento (prova de vida e atualização cadastral), observando as seguintes orientações:


A) Administrações dos Fóruns:


As administrações dos Fóruns recepcionarão os(as) servidores(as) aposentados(as) e realizarão o recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) utilizando ferramenta disponibilizada pela SGP:


1 – O(a) servidor(a) aposentado(a) deverá apresentar documento oficial original com foto que contenha o número de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 (noventa) dias;


2 – O documento oficial original com foto deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar o(a) servidor(a) inativo(a), deve ser digitalizado e anexado para devolução à SGP. Nenhum documento apresentado no ato ficará retido;


3 – O recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo(a) inativo(a);


4 – No ato do recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa para eventual contato;


5 - Deve ser entregue um comprovante do recadastramento ao(a) aposentado(a).


B) Aos servidores(as) aposentados(as) com pagamento suspenso:


Prazos: Recadastramentos realizados até o 9º dia útil ensejarão o pagamento dos proventos do aposentado no próprio mês, em folha suplementar, ou crédito no mês seguinte na folha regulamentar, se realizado após esta data.


Descontos consignados: Eventuais descontos consignados não serão processados na folha suplementar. Desta forma, nos termos do § 1º do artigo 24 do Decreto nº 60.435/2014, caberá aos servidores providenciarem o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando a Administração Pública, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.


Atendimento presencial na SGP (Capital) e nas administrações do interior: somente serão realizados recadastramentos presenciais nestes locais nos casos com pagamento suspenso e quando decorridos mais de 6 meses após o mês de aniversário do(a) servidor(a) aposentado(a). Na Secretaria de Gestão de Pessoas o local de atendimento será na Rua da Consolação, 1483 - 9º andar.


Atendimento presencial nas agências bancárias (Banco do Brasil e Bradesco): Aposentados com pagamento suspenso e decorridos menos de 6 (seis) meses após o mês de aniversário devem realizar a PROVA DE VIDA em qualquer agência do banco onde optou por receber seus proventos, conforme orientações do Comunicado da Presidência nº 192/2024.


Atendimento domiciliar: Em caso de aposentados com impossibilidade de locomoção ou com mais de 90 anos poderá ser feito recadastramento domiciliar mediante solicitação via e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br


C) Informações complementares:


Aposentados com aniversário nos meses de janeiro a abril de 2024 devem realizar PROVA DE VIDA no mês de aniversário em 2025 diretamente nos bancos, observando os termos do Comunicado da Presidência nº 192/2024 e Comunicado SGP nº 34/2024.


Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br ou contato telefônico (11) 2711- 1706.


Sede Santos:
Av. São Francisco, 276/278,

Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru, CEP 11310-350
Tel: (13) 3468-2665

São Paulo:
Rua Tabatinguera, 140, cj.

1202, Sé, CEP 01020-000
Tel: (11) 3101-6085

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