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Conforme Lei Complementar nº 1.354/2020, a partir de 5 de junho de 2020, entrará em vigor a nova contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas civis, com alíquota de 16% sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS (R$ 6.101,06).
Tal alteração será aplicada, proporcionalmente, na folha de pagamento de junho, com pagamento no 5º dia útil de julho, conforme segue: de 1 a 4 de junho de 2020, será considerado o percentual atual (alíquota) de 11% e, a partir do dia 5 de junho de 2020, será aplicado o novo percentual de 16%, ambos sobre o que exceder o teto.
Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e ou pensões, será considerado, para fins de cálculo da contribuição, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.
Entretanto, cabe informar que, com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, a partir de 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas será calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).
Tal desconto será aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, será calculado o percentual de 16% acima do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro de 2020, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício, na razão percentual demonstrada pela tabela abaixo:
Fonte: SPPREV