O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta terça, 21 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria Nº 10.533/2025 e o Comunicado SGP Nº 03/2025 sobre limites para antecipação de créditos pendentes de pagamento em razão de problemas graves de saúde ou aposentadoria de servidor/a com mais de 60 anos e orientação para solicitação
PORTARIA Nº 10.533/2025
Fixa limites para antecipação de créditos pendentes de pagamento para servidores, em razão de problemas graves de saúde ou aposentadoria de servidor com mais de 60 (sessenta) anos.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02/2020, que autoriza a antecipação de créditos para servidores deste Tribunal de Justiça, em razão de problemas graves de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer limites que visem atender indistintamente a todos os pedidos de antecipação de créditos formulados por servidores, em razão do acometimento de moléstia grave ou aposentadoria de servidor com mais de 60 (sessenta) anos;
CONSIDERANDO a situação financeira e orçamentária, no atendimento das despesas de pessoal do Tribunal de Justiça;
R E S O L V E:
Art. 1º - Na análise dos pedidos de antecipação de pagamento por doença grave formulados por servidores deste Tribunal de Justiça, observar-se-á o limite de R$ 25.000,00 anual.
§ 1º Os pedidos devem ser encaminhados por e-mail para a Secretaria de Gestão de Pessoas, instruÃdo com documentos e exames comprobatórios da moléstia grave e serão analisados por ordem de protocolo.
§ 2º Para análise dos demais critérios, observar-se-ão as disposições da Instrução Normativa nº 02/2020.
Art. 2º - O deferimento do pedido estará sujeito à verificação da existência de crédito reconhecido e da disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A depender da situação financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça e do volume de antecipações requeridas, poderá ocorrer o parcelamento do montante.
Art. 3º. Caso ainda possua créditos pendentes, o servidor que se aposentar com 60 (sessenta) anos de idade ou mais receberá o valor equivalente a 120 (cento e vinte) dias de indenização de férias, mais um terço, observada a necessidade de disponibilidade orçamentária.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 10.216/2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de janeiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
COMUNICADO SGP Nº 03/2025
Antecipação de Pagamento por doença grave
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça, e eventuais herdeiros de servidores falecidos, que conforme disposto no § 1º, Art. 1º da Portaria nº 10.533/2025, os pedidos de antecipação de pagamento, instruÃdo com documentos e exames comprobatórios da doença grave, deverão ser enviados ao e-mail sgp.antecipapgto@tjsp.jus.br .
Fonte/Reprodução: Diário da Justiça Eletrônico/TJ-SP de 21/1/2025