EXECUÇÃO DA URV
PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS – 15.07.2019.
APÓS A ENTREGA DOS DOCUMENTOS INICIA-SE A EXECUÇÃO COM APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA BUSCAR O PERCENTUAL A SER IMPLEMENTANDO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
APÓS IMPLANTANDO EM FOLHA DE PAGAMENTO O PERCENTUAL HOMOLOGADO PELO JUIZ, SERÃO REALIZADOS OS CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DA DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL EM FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 5 ANOS ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.
A EXECUÇÃO É OBRIGATORIAMENTE FEITA POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO PRINCIPAL, PARA ISSO SERÁ FEITO A DISTRIBUIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL.
NÃO SERÁ UM NOVO PROCESSO; NÃO HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO EM OUTRO JUÍZO; NÃO SÃO EXECUÇÕES INDIVIDUAIS POIS TRATA-SE DE PROCESSO COLETIVO.
SOMENTE APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO VALOR REFERENTE AS DIFERENÇAS SALARIAIS (DA IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL ATÉ 5 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO), PODEREMOS VERIFICAR QUAIS SUBSTITUÍDOS RECEBERÃO POR PRECATÓRIO E QUAIS RECEBERÃO ATRAVÉS DE RPV (VALOR MENOR DE R$ 30.000,00).
NESSA FASE OS PAGAMENTOS PODERÃO SER DIFERENCIADOS, SOMENTE NESSA FASE, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE TODOS OS VALORES.