O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou nesta sexta, 26 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) o Comunicado SGP nº 43/2024 referente ao período de inscrições, de 29/07/2024 a 09/08/2024, para o Processo de Remoção de 2024 (regulamentado pela Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020).
A quantidade de vagas disponíveis para cada cargo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (26/7) a partir da página 64. Clique Aqui para acessar o DJE!
C O M U N I C A D O SGP nº 43/2024
Assunto: Processo de Remoção 2024 – Inscrições de 29/07/2024 a 09/08/2024
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que:
1) No período de 29/07/2024 a 09/08/2024 estarão abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2024 (regulamentado pela Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020), para os cargos de:
ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO
ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
OFICIAL DE JUSTIÇA
PSICÓLOGO JUDICIÁRIO
2) Diante da impossibilidade de reposição do servidor removido, não poderão participar do Processo de Remoção os Assistentes Sociais Judiciários, Oficiais de Justiça e Psicólogos Judiciários lotados na Comarca da Capital, bem como os Psicólogos Judiciário lotados nas Comarcas da 11ª C.J. (Leme, Pirassununga - Sede, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro) e 43ª C.J. (Caconde, Casa Branca - Sede, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú).
3) As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo sistema informatizado disponível no Portal dos Servidores e na internet, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/RHF/Remocao.
4) Não poderão se inscrever no Processo de Remoção os Oficiais e Justiça que ocupam cargos criados pela Lei 1.960/78, em razão das restrições de atividades.
5) O Processo de Remoção está disciplinado na Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/20, sendo oportuno destacar a ordem para escolha dos critérios de desempate, conforme seguem:
1º) DOENÇA PRÓPRIA OU DEPENDENTE LEGAL, conforme previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº 9.250/95: para utilização deste critério é obrigatória a comprovação da doença por relatório médico, o qual deverá constar o CID, com data não superior a 120 (cento e vinte) dias da data da inscrição no processo de remoção. Se for alegada doença de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal. São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.
2º) UNIÃO DE CÔNJUGES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS: Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação: do local onde o cônjuge ou companheiro reside e do órgão onde trabalha, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório. A união de cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.
3º) MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Não há necessidade de comprovação por documentos. A visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de remoção.
4º) UNIÃO FAMILIAR: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge ou companheiro reside, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório. A união familiar somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for na mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.
5º) MAIOR NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: Anexar, separadamente, para cada dependente, os documentos comprobatórios necessários. São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.
6) O Manual de Inscrição está disponível na página inicial do Sistema de Remoção.
COMUNICA, ainda, que:
a) Os servidores com pedidos de relotação já protocolados e/ou cadastrados no Banco de Permutas, em havendo interesse, poderão inscrever-se no Processo de Remoção, observadas as regras da Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/20.
b) O processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança será exonerado e/ou terá cessadasua designação.
c) Será cessada autorização para teletrabalho dos servidores relotados pelo Processo de Remoção, com exceção daqueles autorizados com fundamento no Capítulo IV da Resolução nº 850/21. Os servidores removidos poderão formular nova solicitação para teletrabalho após o prazo de 03 (três) meses.
d) Os servidores ocupantes dos cargos não contemplados no Processo de Remoção/2024, bem como aqueles impossibilitados de participar do Processo de Remoção 2024, poderãoencaminhar pedido de relotação através do e-mail sgp.protocolo@tjsp.jus. br, os quais serão analisados individualmente pela Presidência. Há modelo do requerimento disponível no Portal do Servidor, na seção “Formulários”.
Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus. br.