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DJE: TJSP divulga Portaria que altera valor diário do auxílio-transporte para R$ 12,00

Divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta, 29 de maio, pelo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Portaria  Nº 10.442/2024 sobre

a alteração no valor diário do auxílio-transporte para R$ 12,00


PORTARIA Nº 10.442/2024


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Resolução nº 928/2024, que alterou o Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça para que o valor do auxílio-transporte seja fixado por ato da Presidência;


CONSIDERANDO o estudo realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo nº 2024/18012 sobre as tarifas de transporte coletivo cobradas nas sedes das Circunscrições Judiciárias e Regiões Administrativas Judiciárias do Estado;


CONSIDERANDO a necessidade de adotar como parâmetro mínimo o maior valor apurado, que, atualmente, é de R$ 5,95;


RESOLVE:

Artigo 1º - O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor diário de R$ 12,00, pago aos servidores ativos do Poder Judiciário.


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


São Paulo, 27 de maio de 2024.


(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Sede Santos:
Av. São Francisco, 276/278,

Centro, CEP 11013-202
Tel: (13) 3223-2377 / 3223-7768 (Cantina)

São Vicente:
Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru, CEP 11310-350
Tel: (13) 3468-2665

São Paulo:
Rua Tabatinguera, 140, cj.

1202, Sé, CEP 01020-000
Tel: (11) 3101-6085

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