Divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta, 29 de maio, pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Portaria Nº 10.442/2024 sobre
a alteração no valor diário do auxílio-transporte para R$ 12,00
PORTARIA Nº 10.442/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 928/2024, que alterou o Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça para que o valor do auxílio-transporte seja fixado por ato da Presidência;
CONSIDERANDO o estudo realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo nº 2024/18012 sobre as tarifas de transporte coletivo cobradas nas sedes das Circunscrições Judiciárias e Regiões Administrativas Judiciárias do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar como parâmetro mínimo o maior valor apurado, que, atualmente, é de R$ 5,95;
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor diário de R$ 12,00, pago aos servidores ativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de maio de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte/Reprodução: Diário da Justiça Eletrônico/TJ-SP de 29/5/2024